SINJ-DF

DECRETO Nº 42.983, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.161.077,00 (vinte e três milhões, cento e sessenta e um mil e setenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00239625/2021-12, 00080-00236539/2021-40, 00080-00239587/2021-90, 00080-00228866/2021-28 e 00080-00236573/2021-14, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 23.161.077,00 (vinte e três milhões, cento e sessenta e um mil e setenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 25, de 04/02/2022, p. 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2022 p. 8, col. 2