Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
considerando a necessidade de concluir a fase de implantação do DMTU/DF, sem solução de continuidade em relação às atividades já iniciadas;
considerando perdurar a fase de transição caracterizada pela transformação do Departamento de Transportes Urbanos do Distrito Federal – DTU/ST em Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos – DMTU/DF, DECRETA :
Art. 1° - Fica prorrogado até 31 de janeiro de 1993 o prazo de que trata o artigo 1° do Decreto n° 14.027, de 2 de julho de 1992
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1992.
104° da República e 33° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 263, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1992 p. 3, col. 3