Suplementa o orçamento da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB, no valor de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 abril de 1960, combinado com o art. 33, item II, alínea "b", do Anexo ao Decreto n° 13.708, de 27 de dezembro de 1991, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal e o que consta do processo n° 030.017283/92, DECRETA :
Art. 1° Fica suplementado o orçamento da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, no valor de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), na forma do Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários à presente suplementação são provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas Próprias, conforme o Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1993.
104° da República e 33° de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 262, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1992 p. 1, col. 2