SINJ-DF

DECRETO N° 14.535 DE 23 DE DEZEMBRO DF 1992

Suplementa o orçamento da Sociedade de Transporte Coletivo de Brasília – TCB, no valor de Cr$ 15.018.050.000,00 (quinze bilhões, dezoito milhões e cinquenta ml cruzeiros).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1°, inciso III, da Lei n° 387, de 18 de dezembro de 1992, combinado com o art. 33, item I, alínea “b”, do Anexo ao Decreto n° 13.708, de 27 de dezembro de 1991, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal e o que consta do Processo n° 030.013836/92, DECRETA :

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento do Distrito Federal, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.018.050.000,00 (quinze bilhões, dezoito milhões e cinquenta ml cruzeiros), na forma do Anexo I.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do FUNDEFE, no valor de Cr$ 10.600.000.000,00 (dez bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) e de receitas próprias, conforme Anexo II.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1992.

104° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 261, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1992 p. 4, col. 1