Dispõe sobre a distribuição de cargos da Carreira Administração Pública do Distrito Federal na forma prevista no § 1°, da Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no § 1°, do art. 1°, da Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989, DECRETA :
Art. 1° - São distribuídos, na forma do Anexo deste Decreto, nos quadros de pessoal de órgão relativamente autônomos, cargos da Carreira Administração Pública do Distrito Federal. Parágrafo Único – A lotação dos órgãos a que se refere o caput deste artigo passa a se constituir dos atuais cargos acrescidos dos constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2° - O provimento dos cargos de que trata este Decreto fica condicionada ao pronunciamento das áreas orçamentária e financeira e do Conselho de Política de Pessoal – CPP.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1992
104° da República e 33° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 261, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1992 p. 3, col. 2