Suplementa o orçamento da Sociedade de transportes Coletivos de Brasília – TCB, no valor de Cr$ 581.950.000,00 (quinhentos e oitenta e um milhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.951, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 33, item II, alínea “b”, do Anexo do Decreto n° 13.708, de 27 de dezembro de 1991, das Norma de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal, e o que consta do processo n° 030.013836/92, DECRETA:
Art. 1° Fica Suplementado o orçamento da Sociedade de transportes Coletivos de Brasília – TCB, no valor de Cr$ 581.950.000,00 (quinhentos e oitenta e um milhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros),na forma do Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários à presente suplementação são provenientes do excesso de arrecadação de receita própria, conforme o Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1992.
104° da República e 33° de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 259, seção 1, 2 e 3 de 22/12/1992 p. 1, col. 3