SINJ-DF

DECRETO N° 14483 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza a execução regionalizada dos serviços de manutenção de veículos oficiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e

Considerando a manutenção regionalizada reduzirá custos, mediante e eliminação de deslocamentos desnecessários de veículos oficiais para execução de pequenos reparos;

Considerando que a manutenção regionalizada contribuirá para o fortalecimento do comércio das cidades satélites, notadamente aquele do setor de auto-peças, e

considerando, finalmente, o Programa de Desregulamentação do Distrito Federal, instituído pelo Decreto n° 13.956, de 26 de maio de 1992, DECRETA :

Art. 1° - Fica autorizada a execução regionalizada dos serviços de manutenção dos veículos oficiais, lotados nas Administrações Regionais.

Parágrafo Único - Os serviços de manutenção de que trata este artigo são os constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2° - Os serviços de que trata o artigo anterior não incluem a recuperação de veículos envolvidos em acidentes de trânsito.

Art. 3° - As despesas decorrentes doe serviços de manutenção regionalizada correrão a conta das dotações orçamentárias das respectivas Administrações Regionais,

Art. 4° - Caberá ao Órgão Setorial Regional efetuar a apropriação de custos dos veículos recuperados e remetê-la, mensalmente, ao órgão Central do Sistema.

Art. 5° - Fica a Secretaria de Administração e Trabalho, através do Órgão próprio, responsável pela supervisão, fiscalização e controle da aplicação do disposto neste Decreto.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1992

104° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1, 2 e 3 de 14/12/1992 p. 2, col. 2