SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.344, DE 2021

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS nº 98/21, de 8 de julho de 2021, que altera o Convênio ICMS nº 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 98/21, de 8 de julho de 2021, que altera o Convênio ICMS nº 140/01, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com medicamentos.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 10 de dezembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2021 p. 2, col. 2