Suplementa o Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília – CAESB, no valor de Cr$ 84.232.310.000,00 (oitenta e quatro bilhões, duzentos e trinta e dois milhões e trezentos e dez mil cruzeiros).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 33, item II, alínea "b", do Anexo ao Decreto n° 13.708, de 27 de dezembro de 1991, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal e o que consta do processo n° 092.008322/92, DECRETA :
Art. 1° Fica suplementado o Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, no valor de Cr$ 84.232.310.000,00 (oitenta e quatro bilhões, duzentos e trinta e dois milhões e trezentos e dez mil cruzeiros), na forma do Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários á presente suplementação são provenientes do excesso de arrecadação de recursos próprios e anulação de dotação, conforme Anexos II e III respectivamente.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de outubro de 1992
104° da República e 33° de Brasília.
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 07/12/1992 p. 2, col. 2