SINJ-DF

DECRETO N° 14449 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992

Suplementa o Orçamento da Sociedade de Habitações de Interesse Social SHIS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 33, item II, alínea "b" do Decreto n° 13.708, de 27 de dezembro de 1991, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal e o que consta do Processo n° 030.015719/92, DECRETA:

Art. 1° Fica suplementado o Orçamento da Sociedade de Habitações de Interesse Social - SHIS, na forma do Anexo I.

Art. 2° Os recurso necessários a presente alteração são provenientes do Excesso de Arrecadação da reestimativa da Receita Própria e do Convênio n° 008/92, firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária e a Sociedade de Habitações de Interesse Social - SHIS, na forma do Anexo II.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, de dezembro de 1992.

104° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

EVERARDO MACIEL

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 07/12/1992 p. 2, col. 2