Suplementa o orçamento das centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/R - CEASA/DF, no valor de Cr$ 4.050.000.000,00 (quatro bilhões e cinquenta milhões de cruzeiros).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 33, item II, alínea "b", do Anexo ao Decreto n° 13.708, de 27 de dezembro de 1991, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal e o que consta do processo n° 071.000140/92, DECRETA:
Art. 1° Fica suplementado o orçamento da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A - CEASA/DF, no valor de Cr$ 4.050.000.000,00 (quatro bilhões e cinquenta milhões de cruzeiros), na forma do Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários à presente suplementação são provenientes de cancelamento de dotação e de Excesso de Arrecadação de recursos próprios, na forma do Anexo II e III.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de dezembro de 1992.
104° da República e 33° de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 07/12/1992 p. 2, col. 1