SINJ-DF

DECRETO N° 14.447 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992

Suplementa o orçamento da Sociedade de Abastecimento de Brasília - SAB, no valor de Cr$ 63.422.250.000,00 (sessenta e três bilhões, quatrocentos e vinte e dois milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 33, item II, alínea "b", do Anexo ao Decreto n° 13.708, de 27 de dezembro de 1991, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal e o que consta do processo n° 030.015943/92, DECRETA:

Art. 1° Fica suplementado o orçamento da Sociedade de Abastecimento de Brasília - SAB, na forma do Anexo I.

Art. 2° Os recursos necessários presente suplementação são provenientes do Excesso de Arrecadação de recursos próprios, na forma do anexo II.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 1992.

104° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 07/12/1992 p. 1, col. 3