SINJ-DF

DECRETO N° 14.446 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992

Abre crédito suplementar ao Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília – CAESB, no valor de Cr$ 48.493.716.000,00 (quarenta e oito bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões e setecentos e dezesseis mil cruzeiros).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 7°, item I, alínea "b", da Lei n° 224, de 27 de dezembro de 1991 e art. 33, item I, alínea "a", do Anexo ao Decreto n° 13.708, de 27 de dezembro de 1991, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal e o que co n sta do processo n° 092.008322/92, DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB o crédito suplementar no valor de Cr$ 48.493.716.000,00 (quarenta e oito bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões e setecentos e dezesseis mil cruzeiros), na forma do Anexo I.

Art. 2° Os recursos necessários à presente alteração são provenientes de cancelamento de dotações, conforme Anexo II.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 1992.

104° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 07/12/1992 p. 1, col. 3