SINJ-DF

DECRETO N° 14.421 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992

(Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 14577 de 30/12/1992

Institui Comissão para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :

Art. 1° Fica instituída Comissão com os seguintes objetivos:

I – estuda parâmetros de política salarial a ser adotada no âmbito da Administração Direta, Autárquicas e Fundacional, para os servidores pagos com recursos do Distrito Federal;

I - discutir a compatibilização das tabelas e os percentuais das gratificações concedidas atualmente;

III – definir nova sistemática de relacionamento entre o Governo do Distrito Federal e as entidades representantes dos servidores, de forma a se criarem mecanismos que viabilizam as negociações entre as partes sem prejuízo da prestação dos serviços públicos à comunidade.

Art. 2° - A Comissão a que se refere o art. 1° é composto dos seguintes membros:

I – JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Governador do Distrito Federal, como Presidente;

II – RENATO RIELLA, Secretário de Administração e Trabalho do Distrito Federal;

III – EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL, Secretário de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;

IV – JOSÉ MILTON FERREIRA, Procurador-Geral do Distrito Federal;

V – BENJAMIN SEGISMUNDO RORIZ, Consultor Jurídico do Distrito Federal;

VI – TERESA AMARO CAMPELO BESERRA, Secretária- Adjunto de Administração do Distrito Federal;

VII -VALÉRIO NEVES CAMPOS, Diretor do Departamento da Despesa da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;

VIII – SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Tribunal de Contas do Distrito Federal - SINDIRETA, representando, também, os servidores do DETUR e do DEFER;

IX - JOSÉ MARIA DO ANPARO - Sindicato dos Servidores do Distrito Federal - SINDSER, representando, também, os servidores do DETRAN, DER, SLU e da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas;

X – MOISÉS JOSÉ MARQUES – Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Brasília – SENAIBA, representado os servidores da Fundação Cultural, Fundação do Serviço Social e SINE;

XI – GILBERTO AMADO PEREIRA ALVES FILHO – sindicato dos Servidores Integrantes da Carreira Fiscalização e Inspeção do Distrito Federal – SINDAFIS;

XII – EUSTÁQUIO JOSÉ FERREIRA SANTOS – Sindicato dos Seguidores Integrantes das Carreiras Orçamento, Finanças e Controle do Distrito Federal – SINDIFICO;

XIII – JOÃO PEREIRA DA SILVA – Associação Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informação e Pesquisas do Distrito Federal – ASSEAP, representando os servidores da Fundação Zoobotânica.

Parágrafo único – Os membros titulares indicarão suplentes para substituí-los nas ausências ou impedimentos.

Art. 3° - A Comissão constituída por este Decreto apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias, as conclusões dos estudos realizados.

Art. 4° - A Secretaria de Administração e Trabalho fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de que trata este Decreto.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1992

104° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 27/11/1992 p. 3, col. 1