(Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 14577 de 30/12/1992
Institui Comissão para fins que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :
Art. 1° Fica instituída Comissão com os seguintes objetivos:
I – estuda parâmetros de política salarial a ser adotada no âmbito da Administração Direta, Autárquicas e Fundacional, para os servidores pagos com recursos do Distrito Federal;
I - discutir a compatibilização das tabelas e os percentuais das gratificações concedidas atualmente;
III – definir nova sistemática de relacionamento entre o Governo do Distrito Federal e as entidades representantes dos servidores, de forma a se criarem mecanismos que viabilizam as negociações entre as partes sem prejuízo da prestação dos serviços públicos à comunidade.
Art. 2° - A Comissão a que se refere o art. 1° é composto dos seguintes membros:
I – JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Governador do Distrito Federal, como Presidente;
II – RENATO RIELLA, Secretário de Administração e Trabalho do Distrito Federal;
III – EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL, Secretário de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;
IV – JOSÉ MILTON FERREIRA, Procurador-Geral do Distrito Federal;
V – BENJAMIN SEGISMUNDO RORIZ, Consultor Jurídico do Distrito Federal;
VI – TERESA AMARO CAMPELO BESERRA, Secretária- Adjunto de Administração do Distrito Federal;
VII -VALÉRIO NEVES CAMPOS, Diretor do Departamento da Despesa da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;
VIII – SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Tribunal de Contas do Distrito Federal - SINDIRETA, representando, também, os servidores do DETUR e do DEFER;
IX - JOSÉ MARIA DO ANPARO - Sindicato dos Servidores do Distrito Federal - SINDSER, representando, também, os servidores do DETRAN, DER, SLU e da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas;
X – MOISÉS JOSÉ MARQUES – Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Brasília – SENAIBA, representado os servidores da Fundação Cultural, Fundação do Serviço Social e SINE;
XI – GILBERTO AMADO PEREIRA ALVES FILHO – sindicato dos Servidores Integrantes da Carreira Fiscalização e Inspeção do Distrito Federal – SINDAFIS;
XII – EUSTÁQUIO JOSÉ FERREIRA SANTOS – Sindicato dos Seguidores Integrantes das Carreiras Orçamento, Finanças e Controle do Distrito Federal – SINDIFICO;
XIII – JOÃO PEREIRA DA SILVA – Associação Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informação e Pesquisas do Distrito Federal – ASSEAP, representando os servidores da Fundação Zoobotânica.
Parágrafo único – Os membros titulares indicarão suplentes para substituí-los nas ausências ou impedimentos.
Art. 3° - A Comissão constituída por este Decreto apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias, as conclusões dos estudos realizados.
Art. 4° - A Secretaria de Administração e Trabalho fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de que trata este Decreto.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1992
104° da República e 33° de Brasília
Os anexos constam no DODF. Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 27/11/1992 p. 3, col. 1