SINJ-DF

DECRETO Nº 48.110, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 250.307.881,00 (duzentos e cinquenta milhões, trezentos e sete mil, oitocentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00413-00012203/2025-16 e 00060-00590556/2025-28, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 250.307.881,00 (duzentos e cinquenta milhões, trezentos e sete mil, oitocentos e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 172 - Recursos decorrentes de Depósitos Judiciais e 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 130-A - Edição Extra, de 29/12/2025, p. 43.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2025 p. 43, col. 1