(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1614 de 18/02/1971)
Acrescenta parágrafo no Regulamento do Serviço de Transportes Coletivos do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto "N" nº 425, de 14 de julho de 1965.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 20, Item II, e 47, ambos da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e, considerando a necessidade da realização de estudos de reestruturaçao do sistema de linhas de Transportes Coletivos do Distrito Federal,
Art. 1º - O artigo 5º, do Regulamento do Serviço de Transportes Coletivos do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto "N" nº 425, de 14 de julho de 1965, fica acrescido de um parágrafo 3º, com a seguinte redação:
"§ 3º - Em caso de conveniência ou necessidade pública, poderá o Governador destinar aos atuais permissionários, independentemente de concorrência, outras linhas, a título precário, em caráter experimental, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias".
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 06 de novembro de 1970.
82º da República e 11º de Brasília.
Secretário de Serviços Públicos
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 10/11/1970 p. 2, col. 1