Suplementa o Orçamento da Sociedade de Habitações de Interesse Social - SHIS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.951, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 33, item II, alínea “b” do Decreto n° 13.708, de 27 de dezembro de 1991, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal e o que consta do Processo n° 030.014198/92, DECRETA:
Art. 1° Fica suplementado o Orçamento da Sociedade de Habitações Interesse Social – SHIS, na forma do Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários a presente alteração são provenientes do Excesso de Arrecadação da reestimativa da Receita Federal Própria e do Convênio n° 004/92, firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária e a Sociedade de Habitações de Interesse Social – SHIS, na forma do Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 1992
104° da República e 33° de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 04/11/1992 p. 2, col. 3