SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 6945 de 14/09/1981

LEI Nº 345, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1992

(Revogado(a) pelo(a) Lei 6466 de 27/12/2019)

Isenta do Pagamento da TLP - Taxa de Limpeza Pública as entidades assistenciais e beneficentes declaradas de utilidade pública no Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam isentas do pagamento da Taxa de Limpeza Pública entidades assistenciais e beneficentes declaradas de utilidade pública do Distrito Federal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de novembro de 1992

104º da República e 33º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 17 de 20/11/1992 p. 1, col. 1