SINJ-DF

DECRETO Nº 1502 DE 03 DE NOVEMBRO 1970

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3 751 de 13 de abril de l 960,

RESOLVE:

Designar os Doutores Luiz Henrique Ferreira Horta e Valdemar Ottani, representando a Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN, Joaquim Alfredo da Silva Tavares, representando o Governo do Distrito Federal, Antônio Martins Chaves, representado o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Romildo Vieira Belloti, representado a Companhia Brasileira de Alimentos-COBAL, para, sob a presidência do primeiro, comporem uma Comissão de Licitação a fim de julgar as propostas apresentadas pelo licitantes na Tomada de Preços, cujo objeto é a elaboração do Projeto de Viabilidade Técnico Econômico - Financeira da Central de Abastecimento de Brasília, de que trata o Decreto nº 1501 de 03 de novembro de 1970, submetendo, apôs, o resultado à competente homologação do Governador.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Distrito Federal, 03 de novembro de 1970.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 04/11/1970 p. 1, col. 2