Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 1977, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, Inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e o que consta do Convênio ICMS 103/92, DECRETA :
Art. 1° Fica prorrogado, até 03 de janeiro de 1993, o prazo constante do inciso II, do art. 82, do RICMS aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977.
Art. 2° Ficam revogados o Decreto n° 13.972, de 01 de junho de 1992 e suas alterações.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a parti de 1° de outubro de 1992.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de outubro de 1992.
104° da República e 33° de Brasília.
Os anexos constam no DODF. Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 29/10/1992 p. 3, col. 2