SINJ-DF

DECRETO N° 14284 DE 26 DE OUTUBRO DE 1992

CRIA COMISSÃO PARA ESTUDAR E A PRESENTAR PROPOSTA PARA DEFINI ÇÃO DA "RESERVA DA BIOSFERA DO CERRADO".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e

considerando a importância de se preservar a biodiversidade do cerrado, representada pela riqueza da flora e fauna nativas, bem como a presença de diversas especies raras, endêmicas ou ameaçadas de extinção da biota regional,

considerando que o Distrito Federal ainda mantém significativas áreas representativas dos ecossistemas nativos da região dos cerrados,

considerando o notável patrimônio genético que estes ecossistemas abrigam, e sua importância para preservação da biodiversidade, garantindo assim sua continuidade para as gerações futuras e para a ciência,

considerando o grande esforço que o Governo do Distrito Federal vem fazendo para manter a atualidade devida, no Distrito Federal, contando com cerca de 40% de seu território como área de preservação, considerando, finalmente, a conveniência e o interesse do Distrito Federal em apresentar à UNESCO proposta para o estabelecimento da "Reserva da Biosfera do Cerrado",

DECRETA:

Art. 1° - Fica criada Comissão para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar proposta para criação da "Reserva da Bios fera do Cerrado".

Art. 2° - A Comissão de que trata o Art. 1° será integrada pelos seguintes membros:

Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

Titular : Tadeu Almeida de Oliveira

Suplente : Valmira Vieira Mecenas

Titular : Mário Diniz de Araújo Neto

Suplente : Alzira Maria Ferreira da Silva

Fundação Zoobotânica/JBB

Titular : Ana Júlia Elizabeth Hering Salles

Suplente : Beatriz de Bulhões Mossri

Titular : Alba Evangelista Ramos

Suplente : Dálio Ribeiro de Mendonça Filho

Secretaria de Obras e Serviços Públicos

Titular : Valtamir Constantino

Suplente : Denize Gouveia

Secretaria de Agricultura

Titular : Lucídio Guimarães Albuquerque

Suplente : Joaquim Tavares

PARÁGRAFO ÚNICO - Também integrarão a Comissão como convidados especiais representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1992.

104° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 27/10/1992 p. 1, col. 1