SINJ-DF

DECRETO N° 14.278 DE 23 DE OUTUBRO DE 1992

Suplementa o Orçamento da Sociedade de Habitações de Interesse Social – SHIS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 33, item II, alínea "b" do Decreto n° 13.708, de 27 de dezembro de 1991, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal e o que consta do Processo n° 030.012975/92, DECRETA:

Art. 1° Fica suplementado o Orçamento da Sociedade de Habitações de Interesse Social - SHIS, na forma do Anexo I.

Art. 2° Os recursos necessários à presente alteração s Provenientes do Excesso de Arrecadação dos Convênios n°s 004 e 008/92, firmados entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária e a Sociedade de Habitações de Interesse Social - SHIS na forma do Anexo II.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1992.

104° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 26/10/1992 p. 1, col. 1