SINJ-DF

PORTARIA Nº 30, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1° Instituir a Comissão de Acompanhamento da Política Nacional de Humanização no âmbito da SES/DF, a qual tem como finalidade coordenar, apoiar, monitorar e avaliar a implantação dos dispositivos da PNH.

Art. 2° A Comissão de Acompanhamento da Política Nacional de Humanização/SESDF terá as seguintes competências e atribuições:

I - Orientar e apoiar as Superintendências das Regiões de Saúde e Unidades de Referência Distrital (URDs) na elaboração dos Planos de Trabalho Regionais, no âmbito da Política de Humanização, com seus respectivos serviços;

II - Acompanhar, avaliar e implementar as iniciativas no âmbito da Política de Humanização propostas na SES/DF em conjunto com as Superintendências das Regiões de Saúde e URDs;

III - Divulgar projetos e ações no âmbito da Política da Humanização, desenvolvidas por esta Comissão de Acompanhamento e pelas Superintendências das Regiões de Saúde e URDs;

IV - Gerir o processo de implantação e implementação da PNH em todos os níveis de atenção à saúde;

V - Emitir parecer técnico acerca de iniciativas e projetos relacionados à Política de Humanização da SES/DF;

VI - Sugerir, em conjunto com os Superintendentes das Regiões de Saúde e URDs, grupos de trabalho para discussão e elaboração de estratégias de implantação dos dispositivos da PNH na SES;

VII - Cooperar com as estratégias adotadas pelo Ministério da Saúde na implantação da PNH no Distrito Federal.

Art. 3° A Comissão de Acompanhamento da Política Nacional de Humanização/SESDF será composta pelos membros a seguir relacionados

I - Chefe da Assessoria da Política Nacional de Humanização - APNH/SAIS;

II - Dois Representantes da Coordenação de Atenção Primária à Saúde/SAIS/SES;

III - Dois Representantes da Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços/SAIS/SES;

IV - Dois Representantes da Coordenação de Atenção Especializada à Saúde/SAIS/SES;

V - Um Representante do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal/SES;

VI - Um Representante da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;

VII - Um Representante da Gerência de Educação em Saúde/DIDEP/CIGEC/SUGEP/SES;

VIII - Um Representante da SES/SRSCE;

IX - Um Representante da SES/SRSSO;

X - Um Representante da SES/SRSSU;

XI - Um Representante da SES/SRSCS;

XII - Um Representante da SES/SRSNO;

XIII - Um Representante da SES/SRSOE;

XIV - Um Representante da SES/SRSLE;

XV - Um Representante do HMIB;

XVI - Um Representante do HSVP;

XVII - Um Representante do HAP;

XVIII - Um Representante do HCB;

XIX - Um Representante do IGESDF;

XX - Um Representante da Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde/DE/FEPECS.

Parágrafo único: Todos os representantes terão um suplente para compor a Comissão quando necessário.

Art. 4° A Comissão de Acompanhamento da Política Nacional de Humanização/SESDF será coordenada da seguinte forma:

I - Presidente: Chefe da Assessoria da Política Nacional de Humanização - APNH/SAIS;

II - Secretário-executivo: Será escolhido entre os integrantes nos termos do regimento interno desta Comissão.

Art. 5° A Comissão de Acompanhamento da Política Nacional de Humanização no âmbito da SES/DF será de caráter permanente.

Art. 6° Esta Portaria substitui a Portaria nº 991, de 29 de novembro de 2019.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/2021 p. 11, col. 2