Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.305.000,00 (treze milhões, trezentos e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00020-00037215/2025-78, 04001-00000714/2025-34, 00431-00016598/2025-08, 00150-00009580/2025-34, 00413-00006449/2025-41 e 00401-00000250/2025-01, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 13.305.000,00 (treze milhões, trezentos e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 151, de 13/08/2025, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 13/08/2025 p. 7, col. 1