Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.963.600,00 (doze milhões, novecentos e sessenta e três mil e seiscentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 00110-00001602/2022-14 e 00060-00585286/2022-91, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.963.600,00 (doze milhões, novecentos e sessenta e três mil e seiscentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 134 - contribuição para iluminação pública, e 738 - aplicações financeiras - emendas individuais - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 28/12/2022 p. 8, col. 2