Retifica posicionamento da servidora que menciona na transposição efetivada pelo Decreto n° 13.987, de 08 de junho de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 228, de 09 de janeiro de 1992, e o artigo 2° e § 1°, do Decreto n° 13.818, de 05 de março de 1992, e o que consta do processo n° 139.000.194/92,
Art. 1° Fica retificado, a contar de 08 de junho de 1992, o posicionamento da servidora CLÁUDIA VICTOR RODRIGUES GONTIJO, matrícula n° 24.722-7, na transposição efetivada pelo Decreto n° 13.987, de 08 de junho de 1992, para considerá-la no Padrão III da 3° Classe do cargo de Inspetor de Obras da Carreira, Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1992.
104° Da República e 33° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 21/10/1992 p. 1, col. 2