Abre credito suplementar no valor de Cr$ 8.500.000.000,00 (oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço da dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, inciso I, alínea "b" da Lei n° 224 de 27 de dezembro de 1991, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, e o que consta do processo n° 190.000130/92, DECRETA :
Art. 1° Fica aberto ao Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.500.000.000,00 (oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II.
Art. 3° Fica revogado o Decreto n° 14.140, de 28 de agosto de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n° 177, de 31 de agosto de 1992.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1992.
104° da República e 33° de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 30/09/1992 p. 3, col. 1