Dispõe sobre transposição das servidoras que menciona para o cargo de Técnico de Administração Publica da Carreira Administração Pública da Fundação Cultural do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso 11, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nas Leis n°s. 83, de 29 de dezembro de 1989, 094, de 23 de abril de 1990, 180 de 11 de novembro de 1991, e no Decreto n° 13.166, de 30 de abril de 1991, DECRETA :
Art. 1° Ficam transpostas para o cargo de Técnico de Administração Publica, 3° Classe, Padrão V e 2° Classe, Padrão IV, respectivamente, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal da Fundação Cultural do Distrito Federal, ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, matrícula n° 796-X e MARIA INÊS DE ABREU, matricula n° 636-X, do Quadro Suplementar da Fundação Cultural do Distrito Federal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1992
104° da República e 33° de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 11/09/1992 p. 3, col. 1