Dispõe sobre a transposição de servidores para cargos da Carreira Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso 11, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nas Leis n°s. 83, de 29 de dezembro de 1989, 094, de 23 de abri l de 1990, 180 de 11 de novembro de 1991, e no Decreto n° 13.166, de 30 de abril de 1991, DECRETA :
Art. 1° Ficam transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Analista de Assistência à Educação, Técnico de Assistência à Educação e Auxiliar de Assistência à Educação, da Carreira Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos a que se refere o artigo 28, da Lei n° 083, de 29 de dezembro de 1989.
Art. 2° Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 28 de fevereiro de 1992.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1992
104° da República e 33° de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 11/09/1992 p. 2, col. 2