Dispõe sobre a homologação de Concurso Público para Oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 053.000.682/92, DECRETA :
Art. 1° - Fica homologado o resultado do Concurso Público para Oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n° 150, Suplemento, de 27 de julho de 1992.
Art. 2° - Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de setembro de 1992.
104° da República e 33° de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 04/09/1992 p. 1, col. 2