SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1992

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto Legislativo nº 7/1991.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Acrescente-se ao art. 1º do Decreto Legislativo nº 7/1991 parágrafo único com a seguinte redação:

Parágrafo único. A Câmara Legislativa poderá autorizar, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo estabelecido no inciso III deste artigo por no máximo 30 (trinta) dias.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal,  de agosto de 1992

DEPUTADO SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 01/09/1992 p. 19, col. 1