SINJ-DF

DECRETO N° 14.073 DE 30 DE JULHO DE 1992

Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e o que consta do Convênio ICMS 59/92,

DECRETA :

Art. 1° Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1992, as disposições constantes do parágrafo único do art. 403 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestarão de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, que concede regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de agosto de 1992.

Art. 3° Revogam~se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1992

104° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 31/07/1992 p. 5, col. 1