Introduz, alteração do Regulamento no ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e o que consta do Convênio ICMS 50/92, DECRETA :
Art. 1° Fica acrescentado ao art. 334 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977, o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais:
"§ 2° Fica, nas operações internas, excetuadas aquelas com equino puro sangue inglês - PSI, reduzida a base de cálculo dó imposto em 51,11% (cinquenta e um inteiros e onze centésimos por cento)."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
104° da República e 33° de Brasília
Os anexos constam no DODF. Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 31/07/1992 p. 5, col. 1