Altera disposições do Decreto n° 12.882, de 07 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Considerando que o art. 1° da Lei n° 128, de 09 de novembro de 1990, dispôs que somente os imóveis relacionados no Anexo da referida Lei seriam alienados mediante licitação pública, independentemente da prioridade a seus legítimos ocupantes,
Art. 1° Os imóveis funcionais localizados no Setor Habitacional Individual Norte, de propriedade das entidades da Administração Indireta do Distrito Federal serão alienados nos termos do art. 30 e seus parágrafos, do Decreto n° 12.882, de 07 de dezembro de 1990.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1992.
104° da República e 33° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 15/07/1992 p. 1, col. 1