SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 3806, DE 10 DE JULHO  DE 1992.

(revogado pelo(a) Resolução 3947 de 30/12/1992)

Aprova normas regulamentares à contratação de professores por tempo determinado, pela Fundação Educacional do Distrito Federal.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22, inciso VI, do Estatuto da Entidade e, tendo em vista o que consta do processo número 082007437/92,

RESOLVE:

"ad referendum" do Conselho Diretor,

1. Aprovar normas regulamentares à contratação de professores por tempo determinado pela Fundação Educacional do Distrito Federal, na forma do Decreto nº 13.892 de 13 de abril de 1992, conforme Anexo Único à presente Resolução.

2. Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data.

Brasília-DF, 10 de julho DE 1992.

STELLA DOS CHERUBINS GUIMARÃES TROIS

Presidente do Conselho Diretor da Fundação Educacional do Distrito Federal

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, Suplemento, seção Suplemento de 17/07/1992

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, Suplemento, seção Suplemento de 17/07/1992 p. 57, col. 2