Altera o Orçamento da Companhia de água e Esgotos de Brasília CAESB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II ,da Lei n9 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o a r t . 33, item I I , alínea ‘ b ’ do Decreto nº13.708, de 27 de dezembro de 1991, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal e o que consta do processo nº 092.004404/92, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado na Forma do Anexo 1, o Orçamento da Companhia de água e Esgotos de Brasília CAESB.
Art. 2º Os recursos necessários à presente alteração são provenientes do Excesso de Arrecadação de recursos próprios , conforme Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1992.
104º da República e 33º de Brasília.
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 01/07/1992 p. 3, col. 1