Dispõe sobre a tramitação do Projeto de Lei nº 362/92.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O Projeto de Lei nº 362/92, que dispõe sobre o Plano Diretor do Distrito Federal terá tramitação especial, respeitadas as seguintes normas:
I - Recebimento de emendas até o ultimo dia útil do primeiro período da Sessão Legislativa de 1992;
II- Apresentação de parecer até 10 (dez) dias após o início do segundo período da Sessão Legislativa de 1992;
II - apresentação de parecer até 20 (vinte) dias após o início do segundo período da Sessão Legislativa de 1992. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 49 de 28/08/1992)
III - Início da discussão e votação, após findo o prazo estabelecido no inciso anterior.
Parágrafo Único - Os prazos estabelecidos nos incisos I e II correrão em conjunto para todas as Comissões pertinentes.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 29 de junho de 1992.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 30/06/1992 p. 15, col. 2