Altera o Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 3.078, de 03 de dezembro de 1975, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei n° 253, de 14 de abril de 1992, DECRETA :
Art. 1º - Ficam incluídos na alínea b, do artigo 2º do Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Nº 3.078, de 03 de dezembro de 1975, o 4º e o 5º Distritos Rodoviários.
Art. 2º - O artigo 37 do Regimento de que trata este Decreto, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 37 - Os Distritos Rodoviários têm as seguintes áreas de jurisdição, cujos limites serão fixados pelo Conselho Rodoviário, mediante proposta do Diretor-Geral:
- 1º D.R. - Área de Planaltina - DF;
- 2º D.R. - Área de Sobradinho, Plano Piloto e Cruzeiro;
- 3º D.R. - Área de Samambaia, Taguatinga, Gama. Núcleo Bandeirante, Ceilândia e Guará;
- 5º D.R. - Área de Brazlândia."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
104º da República e 33º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 19/06/1992 p. 3, col. 2