Altera o Orçamento da Companhia mobiliária de Brasília - TERRACAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 33, item II, alínea “b” do Decreto n° 13.708, de 27 de dezembro de 1991, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal e o que consta do processo n° 111.003924/92, DECRETA :
Art. 1° Fica alterado na forma do Anexo I, o Orçamento da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
Art. 2° Os recursos necessários a presente alteração são provenientes do Excesso de Arrecadação de recursos próprios, conforme Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de junho de 1992.
104° da República e 33° de Brasília.
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 09/06/1992 p. 7, col. 2