O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "X" do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e, considerando a Portaria de 28 de agosto de 2007, que institui a Comissão Permanente dos Protocolos de Atenção à Saúde - CPPAS; Considerando a necessidade de inclusão e aprovação dos Protocolos Assistenciais no ano de 2017; RESOLVE:
Art. 1° Aprovar os Protocolos Clínicos e de Dispensação de Medicamentos elaborados pelas áreas técnicas de SES-DF e aprovados pela CPPAS;
Art. 2° Determinar que os Protocolos estejam disponibilizados no site oficial da SES/DF, no link "Protocolos da SES", sob as seguintes denominações:
I - Protocolo de Atenção Integral às pessoas com Hemofilias A e B;
III - Conduta Fisioterapêutica em Unidade de Terapia Intensiva Adulto na SES-DF;
IV - Pré-Natal, Puerpério e Cuidado ao Recém-Nascido;
X - Disfunção Temporo-Mandibular e Dor Orofacial.
Art. 3° Determinar a difusão e implantação imediata dos referidos protocolos.
Art. 4° Indicar os Superintendentes Regionais, Diretores de Unidades de Referência Distrital, Diretores Hospitalares, Diretores de Atenção Primária à Saúde, Gerentes, Referências Técnicas e Chefias como os atores responsáveis pela continuidade, cumprimento, supervisão e aplicação dos Protocolos.
Art. 5° Estipular a revisão anual dos Protocolos pelas áreas técnicas envolvidas e CPPAS ou em tempo inferior se houver necessidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2017 p. 3, col. 1