Cria escolas de ensino elementar.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 35 da Lei nº. 4.545, de 10 dezembro de 1964, e tendo em vista o que consta dos processos nºs. 100776/70 e 1001270/70/SEC,
Art. 1º. - Ficam criadas e passam a integrar o Anexo III do Decreto "N" nº. 481, de 14 de Janeiro de 1966, que aprovou o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, as seguintes escolas:
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 25 de agosto de 1970
82º. da República e 11º. de Brasília.
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 27/08/1970 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 27/08/1970 p. 3, col. 2