Delega, provisoriamente, ao Secretário de Transportes, competências do titular da Unidade Orçamentaria Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal DMTU-DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Art. 1º - Ficam provisoriamente delegadas ao Secretário de Transportes as competências de que tratara os artigos 5º, 35, inciso I, e 36 das Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, aprovadas pelo Decreto nº 13.708, de 27 de dezembro de 1991, relativas ao titular da Unidade Orçamentária Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos-DMTU-DF, até a data da nomeação deste.
Art. 2º - Durante a vigência deste Decreto, a Divisão de Administração Geral da Secretaria de Transportes ficará responsável pela execução orçamentaria e financeira do orçamento do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal-DMTU-DF.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogara-se as disposições em contrário.
104º da República e 33º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 29/05/1992 p. 4, col. 2