SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 042, DE 1992

Revoga a Resolução nº 032, de 1991 e dá outras providências

Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - É revogada a Resolução nº 032, de 1991, que "Dispõe sobre o adicional de Atividade Legislativa, de natureza especial, no período de elaboração da Lei Orgânica do Distrito Federal", ressalvado os efeitos financeiros gerados.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 1992.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 20 de maio de 1992.

Deputado SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 21/05/1992 p. 13, col. 2