(Autoria do Projeto: Deputado Ricardo Vale)
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia de Combate à Intoxicação por Agrotóxico.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate à Intoxicação por Agrotóxico, comemorado anualmente no dia 3 de dezembro.
Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput fica incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 27/06/2017 p. 1, col. 2