O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do Artigo 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n°39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Atualizar o Grupo Condutor Distrital da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º O Grupo Condutor Distrital da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal terá as seguintes atribuições:
I - Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/implementação da RUE;
II - Implantação / implementação das linhas de cuidado da Síndrome Coronariana Aguda, Acidente Vascular Cerebral e Trauma conforme as portarias ministeriais vigentes;
III - Coordenação e apoio técnico às fases de adesão e diagnóstico, desenho regional da Rede de Urgência, qualificação dos componentes para operacionalização da Rede de Urgência;
IV - Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase de operacionalização das redes das linhas de cuidados;
V - Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação das linhas de cuidado da Síndrome Coronariana Aguda, Acidente Vascular Cerebral e Trauma.
VI - Organizar oficinas de trabalho e consolidar informações técnicas;
VII - Elaborar documentos para apoio técnico;
VIII - Viabilizar estratégias de capacitação;
IX - Promover levantamento e propor adequação das práticas de gestão utilizadas e protocolos clínicos;
X - Monitorar por intermédio de indicadores, ações e metas programadas o andamento dos objetivos da implantação das linhas de cuidado da Síndrome Coronariana Aguda, Acidente Vascular Cerebral e Trauma;
XI - Apresentar, semestralmente, ao Colegiado de Gestão da SES, relatórios de desempenho global, tendo como parâmetro os resultados previstos pela comissão e portaria ministerial.
Art. 3º O Grupo Condutor Distrital da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal será composto pelos seguintes representantes, titulares e suplentes, dos respectivos setores:
I - Gerência de Apoio aos Serviços de Urgência e Emergência GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS
II - Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias DUAEC/CATES/SAIS;
III - Assessoria de Atenção Hospitalar AAH/CATES/SAIS;
IV - Assessoria de Redes de Atenção à Saúde ARAS/SAIS;
V - Diretoria de Serviços de Saúde Mental DISSAM/COASIS/SAIS;
VI - Diretoria de Enfermagem DIENF/COASIS/SAIS;
VII - Gerência de Serviços de Internação GESINT/DSINT/CATES/SAIS;
VIII - Diretoria de SAMU 192 SAMU/CRDF/SES;
IX - Gerência de Estratégia Saúde da Família GESFAM/DESF/COAPS/SAIS;
X - Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico GEDIAG/DUAEC/CATES/SAIS;
XI - Gerência de Controle de Credenciamento e Habilitação GCCH/DICS/SUPLANS;
XII - Gerência de Serviço Social GSS/DASIS/COASIS/SAIS;
XIII - Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde GVDANT/DIVEP/SVS;
XIV - Gerência de Serviços Ambulatoriais - GESAMB/DASIS/COASIS/SAIS;
XV - Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção às Violências NEPAV/GVDANT/DIVEP/SVS/SES;
XVI - Núcleo de Educação em Urgências NUEDU/SAMU/CRDF/SES;
XVII - Gerência de Educação em Saúde GES/DIGEC/SUGEP/SES;
XVIII - Gerência de Saúde do Sistema Prisional GESSP/DAEAP/COAPS/SAIS/SES;
XIX - Gerência dos Serviços de Cirurgia GESCIR/DUAEC/CATES/SAIS/SES;
XX- Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços SES/SAIS/COASIS/DASIS;
XXI - Assessoria da Política Nacional de Humanização SES/SAIS/APNH;
XXII - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - SES/GAB/AGEP.
XXIII - Hospital Materno Infantil/HMIB/DAS/SES;
XXIV - Hospital São Vicente de Paulo HSVP/SES;
XXV - Superintendência da Unidade de Atenção Pré Hospitalar SUPPH/UPH/DP/IGESDF;
XXVI - Superintendência do Hospital de Base SUPHB/HB/DP/IGESDF;
XXVII - RTD Distrital de Emergência Pediátrica;
XXVIII - RTD de Cirurgia do Trauma;
XXIX - RTD Colaboradora de Cirurgia do Trauma;
XXX - RTD de Medicina de Emergência;
XXXI - RTD Colaborador de Medicina de Emergência;
XXXIV - RTD de Clínica Médica;
XXXV - RTD de Medicina de Família e Comunidade;
XXXVI - RTD Colaborador de Medicina de Família e Comunidade;
XXXVII - RTD de UTI Pediátrica;
Art. 4º O Grupo Condutor Distrital da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal será coordenado da seguinte forma:
I - Presidente: Gerência de Apoio aos Serviços de Urgência e Emergência GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS;
II - Secretário executivo: Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias DUAEC/CATES/SAIS.
Art. 5º O Grupo Condutor Distrital da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal terá caráter permanente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 25/02/2022 p. 12, col. 1