SINJ-DF

PORTARIA Nº 140, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do Artigo 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n°39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Atualizar o Grupo Condutor Distrital da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º O Grupo Condutor Distrital da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal terá as seguintes atribuições:

I - Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/implementação da RUE;

II - Implantação / implementação das linhas de cuidado da Síndrome Coronariana Aguda, Acidente Vascular Cerebral e Trauma conforme as portarias ministeriais vigentes;

III - Coordenação e apoio técnico às fases de adesão e diagnóstico, desenho regional da Rede de Urgência, qualificação dos componentes para operacionalização da Rede de Urgência;

IV - Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase de operacionalização das redes das linhas de cuidados;

V - Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação das linhas de cuidado da Síndrome Coronariana Aguda, Acidente Vascular Cerebral e Trauma.

VI - Organizar oficinas de trabalho e consolidar informações técnicas;

VII - Elaborar documentos para apoio técnico;

VIII - Viabilizar estratégias de capacitação;

IX - Promover levantamento e propor adequação das práticas de gestão utilizadas e protocolos clínicos;

X - Monitorar por intermédio de indicadores, ações e metas programadas o andamento dos objetivos da implantação das linhas de cuidado da Síndrome Coronariana Aguda, Acidente Vascular Cerebral e Trauma;

XI - Apresentar, semestralmente, ao Colegiado de Gestão da SES, relatórios de desempenho global, tendo como parâmetro os resultados previstos pela comissão e portaria ministerial.

Art. 3º O Grupo Condutor Distrital da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal será composto pelos seguintes representantes, titulares e suplentes, dos respectivos setores:

I - Gerência de Apoio aos Serviços de Urgência e Emergência GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS

II - Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias DUAEC/CATES/SAIS;

III - Assessoria de Atenção Hospitalar AAH/CATES/SAIS;

IV - Assessoria de Redes de Atenção à Saúde ARAS/SAIS;

V - Diretoria de Serviços de Saúde Mental DISSAM/COASIS/SAIS;

VI - Diretoria de Enfermagem DIENF/COASIS/SAIS;

VII - Gerência de Serviços de Internação GESINT/DSINT/CATES/SAIS;

VIII - Diretoria de SAMU 192 SAMU/CRDF/SES;

IX - Gerência de Estratégia Saúde da Família GESFAM/DESF/COAPS/SAIS;

X - Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico GEDIAG/DUAEC/CATES/SAIS;

XI - Gerência de Controle de Credenciamento e Habilitação GCCH/DICS/SUPLANS;

XII - Gerência de Serviço Social GSS/DASIS/COASIS/SAIS;

XIII - Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde GVDANT/DIVEP/SVS;

XIV - Gerência de Serviços Ambulatoriais - GESAMB/DASIS/COASIS/SAIS;

XV - Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção às Violências NEPAV/GVDANT/DIVEP/SVS/SES;

XVI - Núcleo de Educação em Urgências NUEDU/SAMU/CRDF/SES;

XVII - Gerência de Educação em Saúde GES/DIGEC/SUGEP/SES;

XVIII - Gerência de Saúde do Sistema Prisional GESSP/DAEAP/COAPS/SAIS/SES;

XIX - Gerência dos Serviços de Cirurgia GESCIR/DUAEC/CATES/SAIS/SES;

XX- Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços SES/SAIS/COASIS/DASIS;

XXI - Assessoria da Política Nacional de Humanização SES/SAIS/APNH;

XXII - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - SES/GAB/AGEP.

XXIII - Hospital Materno Infantil/HMIB/DAS/SES;

XXIV - Hospital São Vicente de Paulo HSVP/SES;

XXV - Superintendência da Unidade de Atenção Pré Hospitalar SUPPH/UPH/DP/IGESDF;

XXVI - Superintendência do Hospital de Base SUPHB/HB/DP/IGESDF;

XXVII - RTD Distrital de Emergência Pediátrica;

XXVIII - RTD de Cirurgia do Trauma;

XXIX - RTD Colaboradora de Cirurgia do Trauma;

XXX - RTD de Medicina de Emergência;

XXXI - RTD Colaborador de Medicina de Emergência;

XXXII - RTD de Neurologia;

XXXIII - RTD de Cardiologia;

XXXIV - RTD de Clínica Médica;

XXXV - RTD de Medicina de Família e Comunidade;

XXXVI - RTD Colaborador de Medicina de Família e Comunidade;

XXXVII - RTD de UTI Pediátrica;

XXXVIII - RTD Pediátrica;

XXXIX - RTD UTI Neonatal;

XL - RTD UTI Adulto;

XLI - RTD Medicina Nuclear.

Art. 4º O Grupo Condutor Distrital da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal será coordenado da seguinte forma:

I - Presidente: Gerência de Apoio aos Serviços de Urgência e Emergência GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS;

II - Secretário executivo: Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias DUAEC/CATES/SAIS.

Art. 5º O Grupo Condutor Distrital da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal terá caráter permanente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 25/02/2022 p. 12, col. 1