Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Art. 1º - É declarada como de utilidade publica a FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISAS MÉDICAS, PREVENÇÃO E TRATAMENTO DAS DOENÇAS CARDIOVASCULARES - MEDICOR, nos termos do que preceitua o Parágrafo Único, do artigo 1º, do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984, com a redação dada pelo artigo 1º, do Decreto nº 13.877, de 02 de abril de 1992.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
1045 da República e 325 de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 07/05/1992 p. 5, col. 2