Abre crédito suplementar no valor de R$ 144.869.453,00 (cento e quarenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF: 00080-00002466/2023-56, 00060-00089865/2025-50, 00060-00438353/2025-21, 00060-00441305/2025-11 e 04044-00038278/2025-42, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 144.869.453,00 (cento e quarenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 161 - Recursos de Dividendos, 177 - Transferência do FNDE no Âmbito do SIMEC e 738 - Aplicações Financeiras - Emendas Individuais - EPI nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85 A, Edição Extra, seção 1 de 12/09/2025 p. 3, col. 1