SINJ-DF

PORTARIA Nº 51, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

CONSIDERANDO o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências (80325098).

CONSIDERANDO o Código de Conduta e Ética dos Administradores do Grupo CEB (80324933).

CONSIDERANDO o Código de Conduta e Integridade dos Colaboradores do Grupo CEB (80324933).

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Colaboradores do Grupo CEB (80324933), resolve:

Art. 1º Instituir Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional dos Administradores e Colaboradores, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público distrital, competindo-lhe conhecer concretamente de atos susceptíveis de censura ética, no âmbito da Companhia Energética de Brasília - CEB e suas subsidiárias.

Art. 2º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão de Ética observará as disposições contidas no Decreto n.º 37.297/2016, em especial, constando nos capítulos III, IV, V e VI, do Anexo III, daquele dispositivo legal e nos códigos supracitados.

Art. 3º Designar, nos termos do Art. 4º do Capítulo II "DAS COMISSÕES DE ÉTICA" do Decreto nº 37.297 de 2016, os empregados/servidores abaixo para compor a comissão:

Art. 4º A Comissão de Ética constituída terá mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, a partir da publicação da Portaria. (Anexo III, parágrafo 3º, Art. 4º, Decreto Distrital nº 37.297/2016).

Art. 5º A Comissão terá 20 (vinte) dias corridos para deliberar sobre a escolha do presidente e secretário da comissão.

Art. 6º A atuação, no âmbito da Comissão de Ética não enseja nenhuma remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público, devendo ser registrados nos assentamentos funcionais do integrante.

Art. 7º Determinar que seja publicada esta Portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, com a indicação dos nomes dos membros titulares e dos respectivos suplentes, conforme o parágrafo 4º, Art. 4º, do Anexo III, do Decreto Distrital nº 37.297/2016.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogar a Portaria nº 16/2020-PR (35748842), presente nos autos do processo 00093-00000883/2019-66.

EDISON ANTÔNIO COSTA BRITTO GARCIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 de 21/02/2022 p. 34, col. 1