Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.021.213,00 (um milhão, vinte e um mil, duzentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.021.213,00 (um milhão, vinte e um mil, duzentos e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 189 - Auxílio Financeiro - COVID 19.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 24/12/2020 p. 1, col. 2