SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 58, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 104 de 13/03/2026)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, nos termos contidos no Processo nº 00055-00032054/2023-11, resolve:

Art. 1º Acrescentar a alínea "i" ao inciso II do artigo 11, da Instrução nº 583/2015-Detran/DF, com a seguinte redação: "g) declaração que não incorre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 1º do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019, conforme modelo do anexo único da Portaria nº 356, de 29 de julho de 2019."

Art. 2° Acrescentar o artigo 76-A, na Instrução nº 538/2015-Detran/DF, com a seguinte redação: "Art. 76-A Cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, com implementação das medidas coletivas e individuais de proteção previstas em seu PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos."

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO

Retificado pelo DODF nº 40, de 28/02/2024, p. 10

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 19/02/2024 p. 11, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 28/02/2024 p. 10, col. 1